É comum nos questionarem sobre a possibilidade de transferência de imóveis por instrumento particular, ou seja, o famoso “contrato de gaveta”.
Por esse motivo, estamos compartilhando abaixo alguns esclarecimentos sobre o assunto.
Inicialmente vale ressaltar que para modificação de direitos reais sobre imóveis, ou seja, venda e doação, por exemplo, o primeiro passo é verificar o valor do bem para identificar qual a forma possível de transferência (válida juridicamente).
Isso se deve ao fato de que todos os imóveis cujo valor ultrapasse 30 vezes o maior salário mínimo do país, exige formalidade diferente dos que os que possuem valor inferior a esse limite.
Para os imóveis que ultrapassam 30 vezes o maior salário mínimo do país, é necessário elaboração de escritura pública para validar e reconhecer a existência do negócio jurídico.
Ressaltando que a escritura é elaborada exclusivamente pelo Tabelião de Notas.
O contrato de gaveta por si só, apesar de tratar de detalhes da “negociação”, não assegura o direito à transferência do imóvel.
Por esse motivo, pode acontecer (e é muito comum), o imóvel ser vendido para mais de uma pessoa, ou até mesmo ser penhorado em razão de dívidas do proprietário.
Isso acontece porque o direito somente ficará resguardado depois de realizado dois passos importantíssimos:
PRIMEIRO: elaborar a escritura pública da forma correta e,
SEGUNDO: registrar a escritura na matrícula do imóvel.
Também existe formalidade específica para quando o proprietário necessita nomear uma terceira pessoa para efetuar a venda em seu nome.
Para esse ato, o único instrumento que trás validade e eficácia ao negócio é a PROCURAÇÃO PÚBLICA, elaborada também pelo Tabelião de Notas.
Como exemplo, podemos citar caso recente julgado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que anulou a transferência de imóvel feita por meio de procuração particular (REsp 1.894.758).
Nesse caso concreto o imóvel havia sido vendido pelo sobrinho do proprietário, sem o cumprimento das formalidades pontuadas acima.
Vale ressaltar que o assunto é muito amplo e cada caso deve ser analisado individualmente, por essa razão, nossa equipe de especialistas estão sempre à disposição.
borgescaetano.com.br
Advocacia Borges & Caetano